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Caso a base de contatos seja formada pela base de clientes da empresa, não será necessário apagar. Contudo, o tratamento dos dados deve ser para a finalidade específica que justifique o seu uso de acordo com a base legal da respectiva finalidade.


No entanto, se a base de dados foi adquirida ou repassada por terceiros, provavelmente terá que apagá-la, caso os titulares dos dados não saibam que você trata estes dados pessoais. Uma forma de remediar esta questão seria entrar em contato e informá-los de modo a pegar o seu consentimento.

Não necessariamente. Se o tratamento dos dados for feito de acordo com uma base legal (art. 7º da LGPD) que não seja o consentimento, você poderá fazer o tratamento para aquela finalidade, com base em contrato, obrigação legal e até legítimo interesse.

As áreas que sofrerão mais com os impactos da LGPD, sem dúvidas, são aquelas que tratam do maior volume de dados pessoais, tais como, por exemplo: (I) Recursos Humanos e Departamento Pessoal pelos dados dos empregados e colaboradores; (II) Atendimento ao Consumidor e pós-venda; (III) Marketing pelo tratamento de dados para campanhas e envio de propaganda por redes sociais, e-mail marketing etc.; (IV) Vendas, se direta ao consumidor por tratar os dados pessoais para concretização da venda; e (VI) Pesquisa e Desenvolvimento..


No entanto, é necessário destacar que toda a empresa deve se adequar à LGPD, pois a empresa está integralmente vinculada às regras para todos os seus setores.

Em âmbito administrativo, as multas aplicadas antes da entrada em vigor da LGPD poderão ser arbitradas pelos órgãos fiscalizadores, tais como PROCONs, Ministério Público, entre outros. Para cada multa será levado em consideração o grau de comprometimento da empresa com a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, mediante a comprovação documental, a informação sobre o incidente aos titulares dos dados; o porte da empresa e seu faturamento.

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